Observação preliminar: esse texto foi escrito e apresentado pelo camarada Marcinho em uma reunião plenária da Regional Campinas e debatido em outra. O Marcinho tem uma longa trajetória de lutas como petroleiro na REPLAN, em Paulínia, e sempre estivemos lado a lado no enfrentamento à burocracia sindical. Militou por algum tempo no PSTU. Como ele deixa claro, não vem de uma tradição trotskista, mas tampouco é um “antitrotskista”. O debate na plenária foi muito frutífero, pois possibilitou comparar duas interpretações marxistas da realidade e uma melhor compreensão, pelos presentes, de nossas diferenças teóricas. Espero que o mesmo aconteça com os leitores. (Marg)
Marxismo estrutural (marxismo althusseriano)
Louis Althusser (1918-1990) – filósofo franco-argelino.
Sua trajetória intelectual possui fases distintas.
Sou orientado por sua produção teórica dos anos 1960, quando Althusser e seus seguidores lançaram as bases do marxismo estrutural.
Obras do período: “Por Marx” e “Ler o Capital” (obra coletiva).
Em sua última fase, rompe com seu pensamento original (afasta-se do marxismo).
O Marxismo como Ciência Social
Althusser concebe o marxismo como uma “ciência da sociedade” – sua preocupação foi desenvolver essa ciência, que ele denomina “materialismo histórico” – como toda ciência deve ser desenvolvida, submetida à prova e renovada. (Alguns exemplos da renovação do marxismo – teses de Lênin sobre o imperialismo; a “Lei do desenvolvimento desigual e combinado” de Trotsky).
Materialismo Histórico = Concepção marxista da história. Assim:
– O marxismo não pode ser reduzido a uma crítica (politicamente resignada) da sociedade capitalista. Ex.: Escola de Frankfurt = teoria crítica da sociedade.
– O marxismo não pode ser reduzido a um “guia para ação” ou a uma “concepção de mundo”, muito comum na tradição inaugurada por Antonio Gramsci (filosofia da práxis).
O que é a “concepção marxista da história”?
Verificação das leis do processo histórico – como se dá a produção e a reprodução de um dado modo de produção, e a verificação das leis da mudança histórica – “transição de um modo de produção a outro”. (Não confundir com a “visão teleológica” – a história tem um determinado fim – uma sequência unilinear rígida cujo fim será o socialismo).
A tese althusseriana de “ruptura epistemológica” em Marx:
Para os althusserianos, é incorreto pensar que o pensamento de Marx evoluiu de maneira natural e sem rupturas (como defendem, por exemplo, Lukács e sua escola). Há uma ruptura entre o “jovem Marx” e o “Marx da maturidade”.
Na sua fase de juventude, desenvolve noções como “essência humana”, “alienação”, “emancipação humana” e “humanismo histórico” – ainda muito influenciado pelo pensamento de Hegel e Feuerbach (embora crítico a esses dois pensadores). Sua problemática do período era “O que é o homem?”.
Na fase de maturidade, inicia-se a fase científica, o próprio marxismo. O “materialismo histórico” – surgem conceitos como modo de produção, forças produtivas, relações de produção, luta de classes, revolução – sua problemática passa a ser “O que é a história?” (essa ruptura ocorre em 1845/46, com a obra “Ideologia Alemã” (escrita com Engels).
O método do materialismo histórico para os althusserianos
Parte dos níveis mais abstratos de análise em direção ao nível concreto.
1º Nível (mais abstrato): Elaboração de conceitos (categorias de análise) gerais. Ex: modo de produção em geral, Estado em geral, relações de produção em geral, etc.
2º Nível (menos abstrato): Elaboração de conceitos particulares. Ex: modo de produção capitalista, modo de produção feudal ou Estado capitalista, Estado escravista, etc.
3º Nível (mais concreto) – Formação social – como um determinado modo de produção vigora em uma sociedade historicamente determinada, ou seja, é um objeto real, o único que efetivamente existe. Assim, a partir da elaboração desses conceitos nos níveis mais abstratos, torna-se possível o conhecimento do processo real.
O novo conceito de Modo de Produção:
Em sua elaboração teórica (década de 1960), Althusser (e os seguidores) vê a necessidade de uma renovação do marxismo – muito impregnado de uma “visão economicista” (influência do “marxismo soviético” – stalinista) ou uma “visão humanista” (“marxismo humanista”) – influenciado por Lukács, Sartre (existencialismo).
Rompe com o economicismo: a noção de base x superestrutura – em que a base econômica determina, de forma mecânica e simples, a superestrutura (o Estado, o direito e a ideologia transformam-se em epifenômenos – efeitos secundários e colaterais da base econômica).
Conceito ampliado de modo de produção.
Assim, a corrente althusseriana elabora um conceito ampliado de modo de produção (não mais restrito à sua base econômica, ou seja, relações de produção x forças produtivas), mas baseado em uma articulação de estruturas (daí o nome “marxismo estrutural”), em que se tem a estrutura econômica, a estrutura jurídico-política e a estrutura ideológica.
Nesse processo de articulação de estruturas que caracteriza um dado modo de produção, não há uma relação de dominação/subordinação, e sim uma “implicação recíproca”, “um condicionamento recíproco” – em que a condição de existência de uma estrutura é condição de existência da outra.
Dentro da tradição althusseriana, foi Nicos Poulantzas, cientista político grego-francês, em sua obra “Poder Político e Classes Sociais” (1968), quem mais desenvolveu (no nível teórico) a análise da estrutura jurídico-política capitalista (entenda-se, o Estado capitalista) e de como essa se articula com a estrutura econômica, cuja premissa central é: não se produzem/reproduzem as relações de produção capitalistas sem uma estrutura jurídico-política capitalista (entenda-se, sem o Estado capitalista).
Assim, para Poulantzas, a estrutura jurídico-política (o Estado) tem uma função na reprodução econômica.
E, para se entender como se dá essa relação, é necessária uma análise separada das duas dimensões do Estado capitalista:
Dimensão Jurídica.
Dimensão Política.
A dimensão jurídica: o direito burguês.
O direito, em qualquer sociedade dividida em classes, atua como um conjunto de regras (escritas ou não) que disciplinam e regularizam as relações entre os agentes de produção, sobretudo as relações entre os proprietários dos meios de produção e os produtores diretos e, desta forma, possibilita não só uma previsibilidade nesta relação, mas também sua repetição.
Já o direito especificamente burguês (diferente de outros tipos históricos de direito, como o escravista ou feudal) converte todos os agentes de produção em sujeitos individuais de direito, dotados de vontade subjetiva, convertendo-os em sujeitos capazes de praticar atos de vontade (diferente do escravismo ou do feudalismo); isto é, com capacidade jurídica para realizar relações de contrato de trabalho (compra e venda da força de trabalho).
Desta forma, o direito burguês cria as condições ideológicas necessárias para as relações de produção capitalistas (troca salário x força de trabalho), que, como sabemos, é uma troca desigual (o salário pago ao produtor direto é inferior ao valor de troca pelo uso da sua força de trabalho), assumam a aparência de uma “forma de equivalentes” estabelecida pelas relações de contrato (proprietários dos meios de produção e produtores diretos como capazes de praticar ato de vontade) e assim transformam seres potenciais de classe em indivíduos dotados de vontade subjetiva (pessoas).
Dimensão política: burocratismo.
O Estado é uma organização especializada, composta por agentes estatais, denominados funcionários.
Esses funcionários fazem parte da burocracia do Estado. Alguns são eleitos, outros não (a maior parte) e, resumidamente, dividem-se em burocracia civil, com tarefas administrativas (por exemplo, a coleta de impostos) e judiciárias (implementar o processo de aplicação da lei), e a burocracia militar, com tarefas como reprimir o avanço da luta de classes (ou seja, preservar a relação de exploração estabelecida).
Esse conjunto de funcionários (civis ou militares) possui uma organização própria que enquadra e orienta suas práticas, chamada de “burocratismo”. Esse burocratismo funda-se em duas normas fundamentais:
1) A não monopolização das tarefas do Estado pela classe exploradora (proprietários dos meios de produção), isto é, a não proibição do acesso da classe explorada (produtores diretos) às tarefas do Estado. Ou seja, há a abertura formal do aparelho de Estado a todas as classes sociais (o processo de recrutamento não se dá pelo critério de classe, mas pelo de competência — “concurso”). [É dessa maneira que desaparece a natureza de classe do Estado burguês, visto como algo acima das classes sociais.]
2) Hierarquização interna das tarefas do Estado segundo o critério formal de competência. Sistematização da divisão do trabalho no seio do aparelho de Estado, que se caracteriza pelo controle do topo da burocracia sobre as camadas médias e baixas do funcionalismo (monopólio da informação concentrado no topo da burocracia). [As informações são ascendentes e as ordens de comando, descendentes].
Assim, tem-se o “direito burguês”, que produz um “efeito de isolamento” (agentes da produção reduzidos a sujeitos) e o “burocratismo”, que produz o “efeito da representação da unidade”: reorganiza esses agentes atomizados em um coletivo alternativo à classe social — “figura do povo-nação”.
- Processo de mudança histórica
Se há, então, uma articulação entre a estrutura jurídico-política (o Estado) e a estrutura econômica (reprodução das relações de produção), como se dá o processo de mudança histórica? Ou, como se dá o processo de transição de um modo de produção a outro?
Esse processo só pode ocorrer fora dessas estruturas a partir da emergência da luta de classes: só com o desenvolvimento da luta de classes, entendida aqui como prática revolucionária (deflagração de uma revolução social), para a destruição dessa estrutura jurídico-política burguesa.
Isto vale dizer: o Estado burguês não pode ser reformado; não se inicia um processo de transição socialista pela “via democrática”.
O Estado burguês não é uma correlação de forças a ser disputado entre o conjunto da classe burguesa e o conjunto da classe trabalhadora. [Reforço aqui a tese de Lênin (O Estado e a Revolução): o Estado burguês só é extinto pelo processo revolucionário].
- Sobre a Transição Socialista
Para a teoria marxista da história (materialismo histórico) de inspiração althusseriana, as leis de reprodução da sociedade são diferentes das leis de sua transformação, ou seja, para essa tradição marxista, há a necessidade do desenvolvimento de uma “teoria marxista da transição”, mais particularmente, uma “teoria marxista da transição socialista” [inspirada aqui em Lênin: sem teoria revolucionária, não há prática revolucionária].
Diferente das posições marcadas pelo empirismo ou voluntarismo, em que o rumo a ser seguido na construção do socialismo é definido na luta imediata e na situação concreta de cada país, a tradição authusseriana propõe o desenvolvimento de “um modelo teórico abstrato” como condição necessária, mas não suficiente, para guiar a ação revolucionária no processo de transição socialista, para se ter clareza daquilo que se quer destruir e sobre aquilo que se quer construir, como também as condições e os meios que permitem essa empreitada. [Seria um círculo virtuoso: a teoria política revolucionária informa o programa do partido político, que informa a ação revolucionária (práxis), que informa a própria teoria política revolucionária (desenvolvendo-a, renovando-a)].
Alguns aspectos da transição socialista:
- A transição não é para o socialismo — na realidade, o socialismo é a transição para se chegar a uma sociedade sem classes, ou seja, o socialismo visto como “fase inferior” do comunismo (conforme Marx, na “Crítica ao Programa de Gotha”).
- O fato de ser uma transição não significa necessariamente ser de breve duração – sua vigência vai até a sociedade sem classes, e esse tempo não pode ser definido de antemão, pois está atrelado à luta de classes no plano nacional e no plano internacional. [Defendo o internacionalismo proposto pelo marxismo clássico (Marx/Engels/Lenin), por Trotsky e Rosa Luxemburgo. Já a defesa do “socialismo em um só país” (de Bukharin e Stalin) é um rompimento com o marxismo.]
- O socialismo não pode ser definido pensando-se apenas em sua base econômica, muito comum nas publicações do PSTU: socialismo = estatização dos meios de produção + planificação econômica + monopólio do comércio exterior pelo Estado.
A transição não se dá apenas no nível econômico, deixando a transição política em um nível secundário — a sociedade não consegue organizar sua economia em moldes socialistas sem que a classe operária detenha efetivamente o poder político —; não se pode separar o político do econômico. A “socialização da política” é condição para a “socialização da produção”.
- A luta de classes continua na transição socialista: esse processo só se encerra com o fim das classes no comunismo. A primeira grande tarefa é vencer politicamente a grande burguesia e o grande latifúndio, derrotá-los militarmente (contarão com o apoio do exército e com o apoio internacional) e iniciar o processo de expropriação dos meios de produção e de terras até seu desaparecimento enquanto classe. Outra tarefa é atrair a pequena burguesia (pequenos proprietários, pequenos patrões) e o campesinato (pequenos proprietários de terras) para uma aliança estratégica de atração ao projeto socialista.
O uso da força/violência se faz necessário no momento da tomada do poder e pode até ser intensificado posteriormente, conforme o nível de resistência da burguesia.
Assim, a luta de classes está presente na “socialização da produção” (transformação da estrutura econômica) e na “socialização da política” (transformação do Estado).
- A diferença entre “estatização dos meios de produção” e “socialização da produção”.
Necessidade de combater a visão economicista do “primado das forças produtivas” (exemplo clássico, o manual de Stalin “Materialismo dialético, materialismo histórico”), que reduz o materialismo histórico ao desenvolvimento unilinear das forças produtivas. É esse desenvolvimento, nessa visão economicista, que vai garantir o êxito da transição socialista, deixando para um segundo plano questões decisivas como: a transformação das relações de produção, a configuração e o papel do Estado socialista (ditadura do proletariado) e a própria luta de classes. [Essa visão economicista do primado das forças produtivas esteve presente (em maior ou menor medida) nas II, III e IV Internacionais].
Estatização dos meios de produção: é uma tarefa necessária, fundamental e imprescindível no processo de transição socialista. Porém, ela não é suficiente para modificar as relações entre o produtor direto e os meios de produção (ou seja, transformar a base econômica) — a expropriação jurídica das fábricas nas mãos dos capitalistas ou das terras dos latifundiários não é sinônimo de instauração de novas relações de caráter socialista.
Socialização da produção: fim da oposição entre o trabalho intelectual e o trabalho manual — isso rompe com a divisão do trabalho da organização capitalista da produção. São as especializações no processo produtivo que impedem o domínio coletivo do processo de trabalho, vale dizer, novas relações de produção.
Assim, na transição socialista, tem que se estabelecer o “primado da relação de produção sobre as forças produtivas” — só com a transformação radical das relações de produção é possível criar novas forças produtivas socialistas.
A transformação das relações de produção tem dois aspectos fundamentais:
- Relação jurídica de propriedade: estatização dos meios de produção, que passam da mão privada para a mão estatal;
- Relações de propriedade no processo produtivo: definem qual agente vai dirigir o processo de trabalho: os especialistas/técnicos ou os próprios produtores diretos.
O controle efetivo dos operários nas fábricas só ocorre com o fim da separação entre produtores diretos e os meios de produção (base da exploração capitalista amparada na divisão rígida entre trabalho intelectual e trabalho manual).
- A experiência soviética não cumpre a tarefa de transformar as relações de produção.
Temos que levar em conta que a Revolução Russa foi a primeira experiência histórica da consolidação de uma transição socialista. Esse processo revolucionário ocasionou a perda de muitas forças produtivas (destruição de fábricas) e, sobretudo, a destruição da própria força de trabalho (toda uma vanguarda operária perdida na brutal guerra civil que se instaurou após a tomada do poder, inclusive com o apoio de várias potências e exércitos estrangeiros inimigos do projeto socialista).
Porém, não há clareza entre os grandes líderes da Revolução Russa (Lenin, Trotsky e outros) da necessidade de uma revolucionarização socialista das relações de produção. Fortalecem as relações de produção capitalistas no interior da economia soviética, defendem o emprego de especialistas e a adoção do “sistema de diretor único” (nomeados pelo Estado e não mais pelos operários), com o contínuo esvaziamento dos “conselhos de fábrica” (embriões do controle operário da produção). Adiam o fim da divisão de trabalho intelectual/manual, objetivo esse totalmente abandonado no período de Stalin. A estatização dos meios de produção não eliminou a relação de exploração, mas questiona se os trabalhadores estão ou não separados dos meios de produção — ou seja, os trabalhadores não dirigiram a produção.
- Ditadura do proletariado (socialização do poder/político).
Uma das principais teses de Lênin (O Estado e a Revolução) é que o Estado socialista (estado operário ou a ditadura do proletariado) é um semiestado. A única maneira de extinguir esse semiestado é pela “via do definhamento” (diferentemente do Estado burguês, que deve ser extinto pela via revolucionária).
Na ditadura do proletariado, reaparece a natureza de classe do Estado (Estado operário) e deve conter os elementos para que esse definhamento comece logo após a sua instauração. Necessidade de uma série de medidas que efetivamente possibilitem a participação dos trabalhadores no aparelho estatal, em substituição à antiga burocracia (esse processo não é espontâneo; ao contrário, vai depender da luta organizada do operariado contra a organização burocrática herdada do Estado burguês).
A experiência da Comuna de Paris (1871) já apontou certos caminhos e medidas, tais como: eleição e revogabilidade dos funcionários do Estado, mandato imperativo, adoção do salário igual aos dos operários, fusão entre o executivo e o legislativo, armamento geral do povo.
Ou seja, a formulação de uma série de medidas para o controle efetivo da burocracia pelos trabalhadores — controle popular nas tarefas militares, de segurança pública, na organização do Judiciário.
Para além da participação crescente dos trabalhadores nas tarefas estatais, a necessidade da elaboração de uma política de descentralização do próprio Estado socialista — para se iniciar um processo de organização dos trabalhadores fora do Estado — formação de conselhos e sovietes (a organização independente dos trabalhadores fora do aparelho estatal).
- A experiência soviética não cumpre a tarefa de “socialização do poder”.
O Estado soviético representou a primeira principal experiência de construção de um Estado socialista. A Revolução de Outubro (1917) conseguiu destruir o aparelho repressivo do antigo Estado burguês e czarista, desmantelando o exército, a polícia e a organização judiciária, além da estatização dos meios de produção dos capitalistas e da expropriação das propriedades rurais, instaurando uma ditadura do proletariado — formação de “conselhos de fábricas” e “sovietes”.
Porém, as dificuldades impostas pela guerra civil até 1921 levam à necessidade de práticas militares na organização do Estado (ordem que exige subordinação incondicional dos comandados) que contribuem para o fortalecimento ou restabelecimento da estrutura vertical, hierarquizada e rígida do Estado burguês.
E, mesmo após a guerra civil, os sovietes deixam de funcionar como um autêntico órgão de democracia operária e não vão mais vão garantindo a participação dos trabalhadores na administração estatal.
Há um processo de verticalização e esvaziamento — concentração de poder na cúpula da estrutura estatal. O processo de burocratização intensifica-se com Stalin e marca o fim da transição socialista na União Soviética.
- Diferença entre ditadura do proletariado e capitalismo de Estado.
O fim da transição socialista na União Soviética é marcado pelo surgimento do “capitalismo de Estado”.
Ditadura do proletariado: é condição indispensável para a transformação econômica ao criar as condições políticas e sociais necessárias para que os trabalhadores assumam a direção do processo de trabalho (produção e distribuição) — é o meio político e econômico para preparar o desaparecimento das classes. A experiência soviética estatizou os meios de produção, mas esse processo não foi acompanhado de uma luta efetiva de apropriação pelos trabalhadores das condições de produção — manteve as relações de exploração — os trabalhadores separados dos meios de produção, seja do ponto de vista jurídico (não tinham sua posse), seja no nível produtivo (não dirigiam a produção).
Capitalismo de Estado (tipo burguês de Estado): quando há a estatização dos meios de produção, sem favorecer qualquer processo de transformação das relações de produção de tipo capitalista. Na formação social soviética, ao fracassar o processo de “socialização do poder” e de “socialização da produção“, abre-se a possibilidade do surgimento e desenvolvimento de novas classes sociais a partir do processo de produção (os especialistas, técnicos) ou a partir dos postos no aparelho de Estado (burocracia que controla a planificação econômica) — uma nova “burguesia de Estado“. São apoiadas na propriedade estatal dos meios de produção, que buscam não só a consolidação do seu domínio econômico, mas interromper a transição socialista e, posteriormente, promover a restauração completa do capitalismo.
Stalin não só relegou a luta de classes a um plano secundário (em 1936, também o “fim da luta de classes” na União Soviética), como tentou ocultar os conflitos sociais inerentes à transição socialista. Esse ocultamento favoreceu a consolidação dessa nova classe social (burguesia de Estado).
Sobre a definição de Trotsky – Estado Operário Burocratizado
Discordo da caracterização de Trotsky do Estado soviético como um Estado operário. Deixo claro aqui que minha influência é o pensamento do economista marxista francês Charles Bettelheim (muito próximo da tradição althusseriana).
Para Trotsky, segundo minha leitura, o que define a natureza de classe do Estado soviético ser operário é a forma jurídica de propriedade — a propriedade estatal dos meios de produção, do solo, como também o controle estatal dos transportes, do monopólio do comércio exterior e outros. Não analisa as relações de produção existentes na formação social soviética.
Desta maneira, para Trotsky, são as formas jurídicas de propriedade que definem o caráter de classe do Estado — a propriedade estatal garante o Estado ser operário, e, se o Estado é operário, a economia é socialista.
Trotsky não concebe a burocracia soviética como uma nova classe dirigente ou classe dominante. Em sua importante crítica ao processo soviético de burocratização, não admite o surgimento, no interior do Estado soviético, de uma burguesia estatal. Assim, o Estado continua sendo operário, mesmo com a expropriação política do proletariado realizada pela burocracia. Detecta, com muita precisão, a existência de um poder político-burocrático, próprio dessa burocracia (que não possui uma determinação de classe precisa), mas esse fato não tem implicação na natureza de classe do Estado. [Parece, aqui, que opera uma separação entre a política e o econômico: o Estado soviético seria apenas economicamente proletário e não politicamente proletário].
Observação final: considero totalmente imprecisas e equivocadas as afirmações de pensadores stalinistas de que existia, de um lado o marxismo-leninismo e, do outro, o trotskismo. Trotsky, ao longo de sua produção intelectual, sempre esteve no campo do marxismo.
Não sou trotskista, mas de forma alguma sou antitrotskista.
Assina:
Márcio G. C. – Campinas
