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Home»Tribuna Livre»Documentos Iniciais»Proposta de Estatutos do Partido
Documentos Iniciais

Proposta de Estatutos do Partido

03/07/2026Nenhum comentário31 Mins Read
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O Estatuto, juntamente com as Teses Fundacionais, deverá ser um dos dois documentos mais importantes do partido que vamos construir.

Historicamente, os estatutos tiveram grande importância, como demonstra o fato de que a divisão entre bolcheviques e mencheviques, no interior do POSDR1 da Rússia, ocorreu em torno do debate sobre os estatutos.

No entanto, em nossa corrente histórica, nacional e internacional, infelizmente, os estatutos nunca ocuparam um lugar central, a ponto de a maioria dos militantes, e até mesmo dos dirigentes, não os conhecerem.

Consideramos isso um erro que não podemos repetir no momento de construir um novo partido. Os estatutos de um partido marxista devem ser uma de nossas principais referências no processo cotidiano de construção do partido revolucionário, pois são a regulamentação do regime centralista democrático, uma questão de princípios para um partido bolchevique.

Em nossa corrente, os estatutos não apenas nunca ocuparam um lugar central, como também sua própria elaboração foi muito negligenciada, uma vez que, na maioria dos casos, a “elaboração” de novos estatutos limitava-se a copiar os estatutos das organizações mais antigas.

Mas, possivelmente, o mais grave era que, nos congressos de fundação de cada partido, nos quais os estatutos eram votados, estes praticamente não eram estudados nem discutidos. Isso é tão verdadeiro que, em alguns estatutos, aparecem pontos que, se tivessem sido estudados, teriam provocado importantes polêmicas. Por exemplo, na tradição de nossa corrente, o período de pré-congresso é de seis meses; no entanto, os estatutos do PST argentino de 19802 estabelecem um período de pré-congresso de apenas três meses, e o mesmo ocorre com os estatutos do PSTU aprovados em seu Congresso de Fundação de 1994. Mais ainda, no novo estatuto do PSTU, aprovado no Congresso de 2018, estabeleceu-se um pré-congresso de “dois meses”3.

Como é possível que um tema como esse não tenha provocado nenhuma polêmica nos pré-congressos e congressos da Argentina e do Brasil? A única explicação possível é que os delegados que os votavam não haviam lido e muito menos estudado os estatutos que estavam aprovando.

Para elaborar estes estatutos, nós também tomamos como referência estatutos anteriores. Entre eles, os aprovados no congresso do POSDR da Rússia em 1903; os da IV Internacional de 1938; os do PST colombiano de 1980; os do PST argentino, também de 1980; os da LIT de 1982; e os do PSTU (b) de 1994 e de 2018.

Mas não nos limitamos a copiá-los. Pelo contrário, os tomamos como referência, porém de forma crítica, e os atualizamos para responder a uma nova realidade surgida na ampla maioria das organizações trotskistas, nas quais os regimes burocráticos foram se impondo.

Os estatutos mais antigos, em geral, são corretos; só que foram elaborados em uma época em que a degeneração das organizações trotskistas estava apenas começando. Por isso, hoje, para elaborar novos estatutos, especialmente depois das experiências vividas com a degeneração da LIT e do PSTU, precisamos de estatutos atualizados, para que não sejam apenas uma referência para construir partidos democraticamente centralizados, mas também para que se transformem em uma arma a ser utilizada pelas bases do partido no enfrentamento de possíveis desvios burocráticos das direções.

Por exemplo, os estatutos antigos não dizem que os estatutos não podem ser violados por nenhum organismo do partido. Não o dizem porque, algumas décadas atrás, seria impensável imaginar que alguém pudesse defender que os estatutos não devam ser cumpridos. No entanto, hoje em dia, todo estatuto deve afirmar, em um artigo de destaque, que: “Estes estatutos são de cumprimento obrigatório por parte de todos os militantes, aspirantes e, fundamentalmente, por todos os organismos do partido”.

Isso se torna necessário agora porque, na ausência de uma afirmação que parece tão óbvia, abre-se a possibilidade de que alguma direção burocratizada não apenas viole os estatutos, como também elabore uma teoria para justificar essa violação, como fizeram recentemente as direções da LIT e do PSTU, que se recusaram a convocar um congresso extraordinário para o ano de 2024, conforme os critérios estabelecidos pelos estatutos, sob o argumento de que o Congresso Mundial estava acima dos estatutos e havia decidido convocar um congresso apenas para 2025.

Outra deficiência presente nos estatutos antigos é que eles afirmam que alguns militantes podem ser profissionalizados (assalariados da organização) para se dedicarem integralmente ao partido, mas não estabelecem nenhum critério nem prazo. Da mesma forma, esses estatutos sequer mencionam os militantes liberados por sindicatos. Tudo isso possibilitou, por exemplo, que o PSTU tenha, atualmente, um quarto ou mais de seus militantes como profissionais ou liberados sindicais, muitos deles permanecendo nessa situação por décadas.

Existem ainda outras lacunas nos estatutos tradicionais, mas talvez a mais importante seja que não diz sobre como e por quais meios os militantes acusados de cometer crimes políticos devam ser julgados.

Por exemplo, a maioria dos estatutos tradicionais afirma que um militante pode ser expulso por romper com o centralismo democrático, mas não estabelece quem deve julgar essa acusação nem como o acusado poderá exercer seu direito de defesa. Isso facilitou a tarefa dos dirigentes da LIT e do PSTU de expulsar quase toda a minoria.

A maioria da fração majoritária do PSTU e da LIT lançou uma campanha contra a minoria, sem apresentar qualquer prova, afirmando que esta rompia sistematicamente com o centralismo democrático. A partir daí, foi essa mesma fração que julgou, sem garantir o direito de defesa da minoria, e determinou que a acusação era verdadeira e definiu a pena: o afastamento para sempre (expulsão) de quatro dirigentes no congresso da LIT e de 25 dirigentes no congresso do PSTU, o que significou a expulsão de toda a fração minoritária. Ou seja, foi a mesma direção que acusou, julgou e condenou a minoria. Algo que não existiu sequer nos “Processos de Moscou”4 e que seria inaceitável tanto na justiça burguesa quanto, inclusive, nos tribunais militares de uma ditadura.

Com este projeto de estatuto que estamos apresentando, superando as lacunas dos estatutos tradicionais que tomamos como referência, consideramos estar construindo uma ferramenta para garantir um regime centralista democrático saudável.

Mas para que os estatutos possam constituir um obstáculo real diante de possíveis políticas burocráticas e/ou liquidacionistas, não basta elaborar um estatuto perfeito. É necessário que o conjunto da militância se aproprie dos estatutos, para que não ocorra o que acontecia no PSTU, onde a base não conhecia os estatutos, a tal ponto que a direção podia violá-los sistematicamente sem que os militantes sequer percebessem o que estava acontecendo.

Em nosso novo partido, os estatutos devem desempenhar um novo papel. Começando desde já, durante o pré-congresso, este projeto de estatuto que apresentamos deve ser estudado, discutido, criticado e aperfeiçoado. Da mesma forma, todos os novos camaradas que ingressarem no partido deverão receber, sem nenhum custo, um exemplar impresso dos estatutos. Além disso, deverão participar de debates sobre os estatutos juntamente com a base partidária. E, a cada dois anos, ou menos, se necessário, todas as regionais e os núcleos deverão realizar uma reunião ou plenária exclusiva para revisitar, estudar, examinar e debater os estatutos, informando ou denunciando ao partido qualquer irregularidade que porventura encontrem, bem como propondo eventuais adequações.

CAPÍTULO 1

Nome e objetivos

Art. 01. – O nome do partido será XXX e sua sigla, XXX.

Art. 02. – O objetivo do partido é conquistar a maioria da vanguarda operária para, com ela, dirigir a classe operária, e a maioria dos trabalhadores, assim como o povo pobre, oprimido e, fundamentalmente, a juventude trabalhadora, por meio da mobilização revolucionária das massas, visando tomar o poder e transformar a classe operária na classe economicamente e politicamente dominante, construindo assim a ditadura revolucionária do proletariado, que exproprie a burguesia e abra o caminho para o socialismo e o comunismo a nível mundial.

Art. 03. – Para alcançar o objetivo anteriormente assinalado, o partido terá um regime centralista democrático, que significa a mais ampla liberdade de discussão e a total unidade na ação, a eleição de todas as direções de baixo para cima, e que também significa que a minoria se subordina às decisões da maioria, da mesma forma que os organismos inferiores devem se subordinar aos superiores.

CAPÍTULO 2

Sobre a Internacional

Art. 04. – O partido deverá fazer parte de uma Internacional operária, marxista, leninista, trotskista e democraticamente centralizada.

Art. 05. – Cláusula transitória (até que exista uma Internacional trotskista democraticamente centralizada).

O artigo anterior se justifica porque a futura Revolução Brasileira será parte da Revolução Mundial e, como a história demonstra, a única possibilidade de alcançar o socialismo no Brasil será por meio do triunfo da revolução socialista em nível mundial. Nesse sentido, a Internacional deverá ser a ferramenta dessa vitória. Por outro lado, é impossível construir um partido revolucionário no Brasil que não faça parte de uma Internacional centralizada democraticamente. Uma Internacional que ainda não existe. Por isso, o partido empregará seus maiores esforços para ajudar a construí-la. Por essa razão, no período atual, o Partido fará parte do CIR (Comitê Internacional pela Reconstrução), uma coordenação de cinco organizações nacionais, que tem como objetivo construir a Internacional que reivindicamos. Quando essa Internacional for construída, o Partido se integrará a ela, submetendo-se à sua disciplina e aos seus estatutos, ao mesmo tempo em que dedicará os máximos esforços para desenvolvê-la.

CAPÍTULO 3

Integrantes do partido

Art. 06. – Fazem parte do partido seus militantes, aspirantes e simpatizantes.

Art. 07. – Considera-se MILITANTE todo aquele que aceite suas Teses Fundacionais e seus Estatutos, que apoie o partido com meios materiais, dedique a ele seu tempo e sua capacidade, faça parte e participe regularmente de seus organismos e cumpra suas obrigações militantes.

Art. 08. – Considera-se ASPIRANTE todo novo integrante do partido, assim como ex-militantes que desejem retornar ao partido como militantes, os quais deverão passar por um período de experiência durante o qual seus direitos serão restringidos.

O período de aspirância será de três meses consecutivos para os trabalhadores e de seis meses consecutivos para os que não trabalham. Ao final desse período, caberá ao seu organismo (núcleo), com base em um balanço, decidir se o aspirante será aceito como militante ou se o período de aspirância será prorrogado. Para ser promovido a militante, o aspirante deverá contar com os votos de, no mínimo, 2/3 dos militantes do núcleo.

Art. 09. – Considera-se SIMPATIZANTE todo integrante do partido que aceite seu programa e que, eventualmente, realize apenas algumas das tarefas aprovadas pelos organismos.

CAPÍTULO 4

Direitos e obrigações dos integrantes do partido.

Art. 10. – Os militantes são a coluna vertebral do partido e, por isso, possuem os seguintes direitos e deveres:

a) Tem o direito e a obrigação de participar regularmente de todas as reuniões de seu organismo, presencialmente (salvo quando, por motivo de força maior, tenha de fazê-lo de forma virtual).

b) Tem o direito de propor, em seu organismo, os temas a serem discutidos.

c) Tem o direito de decidir a política do partido.

d) Tem o direito de participar de todas as votações e de ser votado para integrar a direção de seu organismo ou de qualquer organismo de direção nacional ou internacional.

e) Tem o direito de denunciar qualquer militante, aspirante ou simpatizante perante a Comissão de Moral e/ou o Tribunal Operário (Art. 77).

f) Tem o direito de recorrer à direção de seu organismo e a todos os organismos de direção superiores, bem como à Comissão de Moral ou ao Tribunal Operário.

g) Tem direito de apresentar, no interior do partido, pelos canais orgânicos, suas ideias, assim como suas divergências e/ou críticas à direção do partido, inclusive suas diferenças em relação ao programa e ao estatuto do partido.

h) Tem o direito de apresentar, nos materiais públicos do partido, como o jornal e o site, suas ideias, concordantes ou não com as da direção do partido, desde que não atentem contra os princípios do partido nem questionem as políticas votadas e as atividades centralizadas para a ação partidária.

i) Os dirigentes têm o direito de apresentar, nos organismos inferiores dos quais fazem parte, sua discordância em relação a uma política aprovada, mas não têm o direito de realizar qualquer ação que dificulte a aplicação dessa política, sendo sua principal obrigação garantir a aplicação da política aprovada pelo organismo superior.

j) Tem a obrigação de aplicar as políticas aprovadas pela direção nacional e/ou por seu organismo, concorde ou não com elas.

k) Tem a obrigação de cumprir as tarefas aprovadas em seu organismo, concorde ou não com elas.

l) Tem a obrigação de vender a imprensa do partido e de distribuir e/ou vender outros materiais do partido e da Internacional.

m) Tem a obrigação de contribuir financeiramente para o partido, mediante cota mensal, de acordo com suas possibilidades, bem como participar ativamente das campanhas financeiras decididas pela direção do partido.

n) Os militantes ou aspirantes que estejam desempregados ou atravessem uma grave situação financeira ou de saúde também têm a obrigação de contribuir financeiramente, mensalmente, com o partido. Nesses casos, a contribuição mínima será de US$ 2,00.

o) O não cumprimento das obrigações mencionadas, sem justificativa, por parte de qualquer militante, será motivo para aplicação de sanção a ser aprovada por seu organismo.

p) O descumprimento reiterado das obrigações anteriormente citadas, por qualquer militante, poderá ensejar a perda da condição de militante. Resolução que deverá ser tomada por 2/3 dos militantes de seu organismo, salvo se o camarada acusado não concordar com a sanção e reivindicar ser julgado pelo Tribunal Operário.

Art. 11. – Os aspirantes têm os mesmos direitos e obrigações dos militantes, exceto que não podem votar nem ser votados para integrar a direção de seu organismo ou de qualquer outro organismo de direção.

Art. 12. – Os simpatizantes têm o direito de participar das reuniões abertas dos núcleos do partido, com direito à voz e ao voto consultivo. Por outro lado, a única obrigação que possuem é cumprir as tarefas que se comprometem a realizar. Também têm o direito de denunciar qualquer militante, aspirante ou simpatizante perante a Comissão de Moral.

Art. 13. – Cláusula transitória. Uma vez encerrado o Congresso de Fundação do Partido e, portanto, aprovado seu estatuto, a posteriori das escolas de formação, o conjunto dos integrantes do MPR, com a aprovação de seus núcleos e com base nos estatutos, deverá definir em qual das três categorias (Arts. 7, 8 e 9) deste estatuto se enquadra.

Art. 14. – Seguindo a tradição do Partido Bolchevique e da Oposição de Esquerda, todos os militantes e aspirantes, bem como os simpatizantes que assim o desejarem, receberão da direção do partido um documento ou credencial, a ser renovada uma vez por ano.

CAPÍTULO 5

Os núcleos partidários

Art. 15. – A estrutura básica do partido são os núcleos, os quais, para serem reconhecidos como tal, devem contar com, no mínimo, três militantes e/ou aspirantes; devem reunir-se semanalmente, de forma presencial (salvo quando, por motivo de força maior, como é o caso das distâncias geográficas de seus integrantes, sejam obrigados a reunir-se virtualmente) e devem ter uma direção.

Art. 16. – Os núcleos se organizarão, na medida do possível, a partir de camaradas que tenham atividades em comum (núcleo de fábrica, de banco, de escola, de região, de bairro etc.) e deverão discutir e aprovar políticas e tarefas para cada militante ou aspirante, organizar a aplicação dos planos de construção do partido, a venda de jornais e prestar informes à direção regional ou nacional.

Art. 17. – Os núcleos deverão realizar balanços das atividades aprovadas no organismo e nas direções: acertos, polêmicas, dificuldades, erros e resultados na construção do partido.

Art. 18. – Por sua vez, a direção do núcleo terá a obrigação de transmitir ao núcleo todas as informações provenientes da direção nacional e regional, bem como organizar a implementação das políticas e atividades decididas pelos organismos superiores.

Art. 19. – Caberá à direção do organismo enviar à direção regional uma síntese das reuniões e das diferentes posições sobre os temas discutidos, principalmente quando se tratar das políticas aprovadas pela Direção Nacional.

Art. 20. – O núcleo poderá discutir, sem qualquer tipo de censura por parte da direção do próprio núcleo, da regional, da direção nacional ou da direção internacional, todos os temas que considerar necessários.

Art. 21. – Os núcleos poderão convidar para participar de suas reuniões, sem necessidade de autorização prévia, simpatizantes ou ativistas que considerem poder ajudar em suas reuniões. Esses convidados terão direito à palavra, mas não ao voto.

Art. 22. – Os núcleos têm o direito inalienável de eleger sua direção, sem nenhuma interferência de qualquer organismo superior.

Art. 23. – Nos casos em que um núcleo seja composto majoritariamente por aspirantes e, portanto, sem direito a voto, o organismo imediatamente superior deverá indicar, de forma provisória, um responsável por ele, até que a célula tenha condições de eleger sua própria direção.

CAPÍTULO 6

Sobre o Congresso Nacional

Art. 24. – O Congresso Nacional, composto pelos delegados eleitos pela base do partido, constitui a instância máxima e a autoridade suprema do partido.

Art. 25. – O Congresso discute e decide sobre todos os temas fundamentais: o programa, a política e o balanço, ao mesmo tempo em que elege o Comitê Nacional, a Comissão de Moral, o Conselho Editorial do Jornal e o Tribunal Operário.

Art. 26. – Os delegados aos congressos são eleitos pela base, em reuniões presenciais, em uma proporção a ser determinada pelo regimento do Comitê Nacional, com base no número de militantes e aspirantes presentes nas reuniões convocadas especialmente para eleger os delegados. Em situações excepcionais, nas regionais que abrangem cidades distantes, as plenárias poderão ser virtuais, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Comitê Nacional. Os delegados serão eleitos nas reuniões convocadas para esse objetivo, mediante o levantamento da mão, sendo que, para que a votação seja secreta, bastará que um militante ou aspirante o solicite.

Art. 27. – Nos congressos, é obrigatório que façam parte da pauta o balanço do partido e do Comitê Nacional, inclusive de seus integrantes, bem como a eleição da nova direção. O balanço individual de cada membro do Comitê Nacional e daqueles que se propuseram a integrar o novo Comitê Nacional deverá ser previamente votado em seu organismo cotidiano superior e apresentado com antecedência suficiente para que os delegados possam lê-lo e esclarecer dúvidas a seu respeito.

Art. 28. – O Congresso Nacional é integrado pelos delegados eleitos pela base (com direito à voz e voto), bem como pelos membros do Comitê Nacional, da Comissão de Moral, do Tribunal Operário e do Conselho Editorial do jornal (todos com direito à voz e sem direito a voto).

Art. 29. – Os integrantes do Comitê Nacional terão o direito de eleger um delegado do organismo. Por outro lado, terão o direito de participar das plenárias ou reuniões destinadas à eleição dos delegados, mas não poderão votar nem ser eleitos delegados.

Art. 30. – O Congresso do partido deverá ser convocado pelo Comitê Nacional uma vez por ano ou, no máximo, uma vez a cada dois anos.

Art. 31. – Cláusula transitória (para os três primeiros anos do Partido). Considerando que estaremos construindo uma nova organização, que precisa consolidar-se, durante os três primeiros anos, os congressos deverão realizar-se, no máximo, uma vez por ano.

Art. 32. – Quando o congresso anterior tiver sido realizado há mais de um ano, o período de pré-congresso será de seis meses. Por outro lado, quando o congresso anterior tiver sido realizado há menos de um ano, o período de pré-congresso será de quatro meses.

Art. 33. – No mesmo momento em que o congresso for convocado, o Comitê Nacional será obrigado a apresentar uma proposta de pauta para o mesmo.

Art. 34. – O pré-congresso inicia-se com a apresentação dos documentos-base da direção à militância. Caso algum documento não seja divulgado imediatamente, deverá existir um calendário de publicação dos documentos-base faltantes, de modo a garantir que todos os documentos disponham de tempo suficiente (mínimo de três meses) para discussão na base.

Art. 35. – As votações nos congressos serão realizadas pelos delegados mediante levantamento de mão. Exceção feita à eleição da direção, que será realizada por voto secreto.

Art. 36. – Uma vez aberto o período de pré-congresso, todos os militantes e aspirantes terão total liberdade para agrupar-se em defesa de suas posições por meio de tendências ou frações. Da mesma forma, terão plena liberdade para formar grupos de estudo.

Art. 37. – Entende-se por tendência um agrupamento de camaradas para defender determinadas posições que serão discutidas e votadas nos congressos. Entende-se por fração um agrupamento de camaradas para questionar globalmente o conjunto das posições do Comitê Nacional, inclusive a própria direção. Já os grupos de estudo destinam-se exclusivamente ao estudo de um ou mais temas e, posteriormente, à publicação de suas conclusões durante o período de pré-congresso.

Art. 38. – As tendências e frações terão as mesmas condições e direitos que o Comitê Nacional para defender suas posições durante o pré-congresso e no próprio congresso. Por outro lado, os grupos de estudo não terão mais direitos do que os concedidos ao conjunto dos militantes.

Art. 39. – Para serem reconhecidas, as tendências e frações deverão apresentar uma plataforma com suas posições, assinada por, no mínimo, 10% dos militantes do partido, provenientes de pelo menos três estados diferentes, não sendo admitidas “assinaturas democráticas”. Os grupos de estudo terão apenas a obrigação de apresentar à Direção Nacional a lista de seus integrantes e os temas a serem estudados.

Art. 40. – Durante o período de pré-congresso, nenhum militante poderá ser transferido, contra sua vontade, de seu local de militância. Da mesma forma, durante esse período, nenhum militante poderá ser ameaçado ou sancionado, nem pelos organismos políticos, nem pela Comissão de Moral, nem pelo Tribunal Operário. Caso existam denúncias de qualquer natureza, estas serão investigadas e julgadas após a realização do congresso.

Parágrafo único: caso um membro da organização, durante o período pré-congressual, esteja sofrendo ameaça física ou psicológica por parte de outro integrante da organização, a Comissão de Controle e o Tribunal Operário terão o direito de intervir para evitar um mal maior.

Art. 41. – As tendências e frações deverão dissolver-se uma vez encerrado o congresso. Por outro lado, os grupos de estudo poderão continuar funcionando, assim como poderão ser criados novos grupos de estudo, sem necessidade de qualquer autorização dos organismos de direção. Será necessário apenas informar sua criação à direção.

CAPÍTULO 7

Sobre os congressos extraordinários

Art. 42. – O Comitê Nacional poderá convocar um Congresso Extraordinário. Da mesma forma, 1/3 dos militantes ou 1/3 dos integrantes do Comitê Nacional poderão propor o mesmo. Nesses casos, o Comitê Nacional estará obrigado a convocar o referido congresso. O período pré-congressual dos Congressos Extraordinários deverá ser determinado pelo Comitê Nacional, sendo que, em nenhum caso, poderá ser inferior a um mês. A eleição dos delegados ao Congresso Extraordinário será feita com a mesma metodologia da eleição dos delegados para o Congresso Ordinário (Art. 26).

Art. 43. – No caso dos congressos extraordinários convocados pelo Comitê Nacional, por proposta de 1/3 dos militantes ou por um terço dos integrantes do Comitê Nacional, este estará obrigado a incluir na pauta do Congresso os pontos propostos pelo setor que reivindicou sua convocação.

CAPÍTULO 8

Sobre as conferências

Art. 44. – O Comitê Nacional poderá convocar Conferências Nacionais para discutir um tema ou, no máximo, dois, com delegados eleitos pela base, por iniciativa própria ou por proposta de 1/3 dos militantes ou de 1/3 do Comitê Nacional, com ou sem pré-congresso. Contudo, diferentemente dos Congressos, as resoluções adotadas pela Conferência estarão sujeitas à ratificação do Comitê Nacional. A eleição dos delegados para a Conferência será feita com a mesma metodologia da eleição dos delegados para o congresso ordinário (Art. 26)

Art. 45. – Caso o Comitê Nacional não aprove as resoluções da Conferência, estará obrigado a convocar um Congresso Extraordinário, no prazo máximo de três meses, para deliberar sobre os temas tratados na Conferência.

CAPÍTULO 9

Sobre o Comitê Nacional

Art. 46. – O Congresso elege o Comitê Nacional, que é a máxima direção do partido entre um congresso e outro. Esse Comitê Nacional, por ser, na hierarquia partidária, um organismo inferior ao Congresso Nacional, terá suas resoluções submetidas à ratificação do próximo Congresso Nacional, que as aprovará ou não, a partir da discussão do balanço que deverá ser obrigatoriamente apresentado pelo Comitê Nacional cessante.

Art. 47. – Poderão ser criados organismos de apoio ao Comitê Nacional, tais como secretarias de comunicação, política, construção, formação e secretariado, com o objetivo de garantir as atividades, a publicação das posições do Comitê Nacional para o conjunto da militância, a organização de cursos, seminários etc.

CAPÍTULO 10

Direções regionais

Art. 48. – Em determinada região, categoria ou setor, o Comitê Nacional poderá organizar os militantes em uma regional. Para ser reconhecida como tal, a regional deverá contar, no mínimo, com dois núcleos e uma direção. Por sua vez, cada regional, em função de seu crescimento, poderá ter organismos intermédios, como seriam os comitês zonais, que agrupem, no mínimo, dois núcleos.

Art. 49. – A direção regional deverá ser eleita, sem qualquer interferência da Direção Nacional, por meio de uma conferência com delegados ou por meio de uma plenária de militantes ou, na impossibilidade de realizar uma plenária ou conferência, por meio de uma reunião de dirigentes de núcleo.

Art. 50. – A Direção Regional terá como tarefas:

a) Dirigir as atividades do Partido em sua frente de atuação (região geográfica, categoria ou setor).

b) Assegurar a relação com os organismos de direção nacional.

c) Caberá à direção regional enviar à direção nacional uma síntese das discussões, dos balanços de atividades, da construção, do trabalho com o jornal, assim como as elaborações políticas para a região, categoria ou setor em que atua. O acompanhamento das regionais será realizado pela Direção Nacional.

CAPÍTULO 11

O Conselho Editorial do jornal

Art. 51. – Seguindo a tradição do Partido Bolchevique, o Congresso Nacional elegerá um Conselho Editorial do jornal, composto por cinco integrantes do Comitê Nacional, que serão os responsáveis políticos pelo jornal do Partido.

Art. 52. – Esse Conselho Editorial estará subordinado à Direção Nacional, porém seus integrantes somente poderão ser destituídos ou substituídos pelo Congresso Nacional.

Art. 53. – Será tarefa desse Conselho constituir uma equipe de redação do jornal (da qual não necessariamente todos os integrantes do Conselho farão parte) e, juntamente com isso, decidir a pauta do jornal, o conteúdo das matérias e o balanço deste.

CAPÍTULO 12

Sobre as cooptações para o Comitê Nacional

Art. 54. – De acordo com as necessidades do partido, o Comitê Nacional poderá cooptar novos integrantes, sendo que as cooptações não poderão ultrapassar 30% do número de membros eleitos pelo Congresso. Por outra parte, para um militante ser cooptado, precisará do voto de 2/3 dos integrantes do Comitê Nacional eleito no Congresso.

Art. 55. – Os membros cooptados terão direito à voz e voto consultivo, mas somente terão direito a voto pleno se isso for aprovado por 100% dos integrantes do Comitê Nacional eleito no Congresso.

CAPÍTULO 13

Assalariados do partido e funcionários

Art. 56. – Embora nosso partido não considere que seus dirigentes, nem mesmo a maioria deles, devam ter seus salários pagos pelo Partido, em determinadas situações, devidamente justificadas, a direção do partido poderá pagar um salário a determinados camaradas para que se dediquem integralmente ao partido.

Art. 57. – Da mesma forma, em função de suas necessidades, o partido poderá contratar militantes, aspirantes, simpatizantes e inclusive pessoas sem vínculo com o partido, como funcionários, para trabalhar em determinadas áreas técnicas, como gráficos, pedreiros, limpeza, jornalistas, telefonistas, técnicos em comunicação etc.

Art. 58. – O salário do camarada assalariado será equivalente ao salário médio de um operário qualificado, e o dos contratados para tarefas técnicas será definido de acordo com os valores de mercado, mediante negociação com o contratado.

O valor dos salários dos assalariados do partido e funcionários deverá ser de fácil consulta para todos os militantes.

Art. 59. – Em todos os casos, inclusive no dos “assalariados do partido”, será necessário garantir o pagamento dos encargos previdenciários durante o período em que estiverem trabalhando para o partido.

Art. 60. – Será condição para ser assalariado do partido que o militante tenha trabalhado, antes de sua contratação, por no mínimo cinco anos em regime de vínculo empregatício, e que o período máximo durante o qual poderá permanecer como assalariado seja também de cinco anos, sendo que, para ser recontratado, deverá haver igualmente um intervalo de cinco anos.

Art. 61. – Caso o partido necessite assalariar um companheiro que não cumpra as condições anteriores, o período máximo de contratação deverá ser de dois anos.

Art. 62. – No caso dos contratados para tarefas técnicas, a única condição, no que se refere aos militantes e aspirantes, é que seu contrato tenha duração máxima de quatro anos e não possa ser renovado. Em relação aos contratados que sejam simpatizantes ou que não tenham vínculo com o partido, o prazo de contratação será ilimitado.

Art. 63. – As profissionalizações e contratações, bem como as desprofissionalizações e os cancelamentos de contratos, deverão ser aprovados pelo Comitê Nacional. No caso das profissionalizações e desprofissionalizações, elas deverão ser aprovadas pelo voto de 2/3 do Comitê Nacional.

As profissionalizações e contratos deverão ser discutidos e informados à base do novo partido e, após isso, utilizando-se sempre o critério do balanço aprovado no organismo do(a) camarada, aprovados pelo Comitê Nacional por, no mínimo, 2/3 dos membros do organismo de direção.

Art. 64. – Os camaradas sancionados pela Comissão de Controle ou pelo Tribunal Operário com perda de direitos políticos (não votar nem ser votado) não poderão ser contratados como profissionais ou funcionários do aparato até o término da sanção.

Art. 65. – Os profissionais e funcionários contratados que forem sancionados pela Comissão de Controle ou pelo Tribunal Operário terão sua condição de profissionais ou contratados revista pela Direção Nacional, que, dependendo da gravidade da situação, poderá revogar essa condição.

CAPÍTULO 14

Liberados sindicais

Art. 66. – Nosso partido tem como objetivo construir-se como um partido operário, não apenas por seu programa, mas também por sua composição social. Sendo assim, somente em determinadas situações, devidamente justificadas, o partido poderá decidir que um dirigente sindical do partido seja liberado para dedicar-se integralmente às tarefas do sindicato.

Art. 67. – Todo militante ou aspirante, para ser liberado sindical, deverá ter, no mínimo, três anos de experiência laboral e poderá exercer essa condição pelo prazo máximo de dois mandatos consecutivos, precisando retornar à base por igual período antes de voltar a ser liberado.

Art. 68. – Caso um camarada não cumpra a condição expressa no artigo anterior, o prazo máximo será de um mandato como liberado sindical.

Art. 69. – Os liberados sindicais deverão ser aprovados pelo Comitê Nacional com o voto de, no mínimo, 2/3 de seus integrantes.

Art. 70. – A atuação política dos dirigentes sindicais, principalmente dos liberados, será debatida nos organismos e acompanhada pela Direção Nacional.

Art. 71. – Cláusula transitória (até o término dos mandatos de nossos dirigentes sindicais liberados). Com relação aos camaradas que atualmente são liberados sindicais, eles continuarão, sem qualquer interferência, cumprindo seus mandatos, sendo que, a partir do término destes, deverá ser aplicado o que está estabelecido neste estatuto.

CAPÍTULO 15

Sobre os parlamentares

Art. 72. – Tomando como referência as resoluções da III Internacional, todo candidato às eleições burguesas que tenha, ainda que mínima, possibilidade de ser eleito deverá ser um trabalhador ou trabalhadora, ou possuir comprovada atuação no movimento operário, ou ter, no mínimo, cinco anos de abnegada militância no partido.

Art. 73. – Os candidatos que tenham possibilidades de serem eleitos deverão ser aprovados por 2/3 do Comitê Nacional.

Art. 74. – O mandato parlamentar pertencerá ao partido, e sua atuação deverá ser orientada pela direção do partido.

Art. 75. – Toda a remuneração recebida pelos candidatos eleitos será propriedade do partido, sendo que o parlamentar passará a ser um assalariado do partido para sua tarefa. O mesmo critério deverá ser utilizado para os assessores parlamentares, que também deverão ser aprovados pelo Comitê Nacional.

CAPÍTULO 16

Sobre a Comissão de Moral e o Tribunal Operário

Art. 76. – O Congresso Nacional deverá eleger uma Comissão de Moral que terá como tarefa investigar as denúncias apresentadas em relação a faltas morais e sancionar os responsáveis. A Comissão de Moral terá que ser composta por cinco companheiros/as (três titulares e dois suplentes), de reconhecida moral e trajetória militante, e que, na sua maioria, façam parte dos setores oprimidos. Cada um dos integrantes desta Comissão, para ser eleito pelo Congresso, terá que ter o voto de, no mínimo, 75% dos delegados.

Art. 77. – Além do exposto acima, o Congresso deverá eleger outra comissão, composta por dez trabalhadores/as titulares e cinco suplentes, também de reconhecida moral e trajetória militante, para constituir um Tribunal Operário encarregado de julgar as denúncias relativas a políticas e atitudes que atentem contra a unidade do partido e contra o próprio partido, tais como campanhas de calúnias, frações secretas, intrigas, violações do centralismo democrático etc.

Art. 78. – Os integrantes da Comissão de Moral e do Tribunal Operário não poderão fazer parte do Comitê Nacional nem integrar qualquer tendência ou fração.

Art. 79. – Cláusula transitória (até que o partido ultrapasse os 400 militantes): o Tribunal Operário poderá ser composto por cinco trabalhadores/as titulares e três suplentes.

Art. 80. – As resoluções tomadas pelos organismos do partido, pela Comissão de Moral ou pelo Tribunal somente poderão ser objeto de recurso perante o Plenário Conjunto (Comissão de Moral e Tribunal Operário), que será a instância responsável por decidir a respeito.

Art. 81. – As resoluções da Comissão de Moral e do Tribunal Operário terão aplicação imediata, uma vez esgotado o prazo para recursos, e não poderão ser contestadas por nenhum organismo de direção (Secretariado, Comitê Executivo, Comitê Nacional ou Congresso).

Art. 82. – Os integrantes de ambas as comissões somente poderão ser substituídos pelo Congresso, e todos eles poderão exercer, no máximo, três mandatos consecutivos, podendo voltar a integrar ambas as comissões após um intervalo igual ao período abrangido por seus mandatos.

CAPÍTULO 17

Sobre as sanções

Art. 83. – Todos os militantes poderão ser sancionados pelos organismos competentes quando cometerem faltas no terreno da moral proletária e revolucionária, ou quando cometerem faltas políticas que afetem o partido, como violações do centralismo democrático, campanhas de calúnias, frações secretas, desvios burocráticos ou a violação dos estatutos.

Art. 84. – Quando o acusado de qualquer infração reconhecê-la e concordar que deve ser sancionado, o militante ou os militantes poderão ser sancionados por seus próprios organismos, sempre sob referendo da Comissão de Moral (quando se tratar de questões morais) ou do Tribunal Operário (quando se tratar de infrações políticas). Por outro lado, quando não reconhecer a acusação, somente poderá ser sancionado pelos organismos competentes: a Comissão de Moral ou o Tribunal Operário, a posteriori de uma rigorosa investigação.

Art. 85. – As sanções, entre outras, poderão ser as seguintes:

a) Advertência interna no organismo.

b) Advertência interna publicada a todo o partido.

c) Suspensão dos direitos políticos por prazo determinado (máximo de seis meses).

d) Proibição de representar publicamente o partido.

e) Afastamento do partido (por um prazo de um a cinco anos).

f) Expulsão (afastamento definitivo), que somente o Comitê Conjunto (integrado pela Comissão de Moral e pelo Tribunal Operário) poderá reverter.

Art. 86. – Diferentemente do que ocorre na justiça burguesa, as penas não deverão aumentar apenas em função da gravidade da infração cometida, mas também em função da posição ocupada pelo acusado na hierarquia partidária. Assim, por exemplo, diante da mesma infração, um membro do Comitê Nacional poderá ser afastado do partido, enquanto um aspirante poderá receber apenas uma advertência.

Art. 87. – As acusações apresentadas perante a Comissão de Moral ou perante o Tribunal Operário deverão ser resolvidas no prazo máximo de 60 dias.

Art. 88. – Caso o acusado ou o acusador não concorde com a sanção imposta pela Comissão de Moral, pelo Tribunal Operário ou por seu organismo, poderá recorrer exclusivamente ao Comitê Conjunto, integrado pela Comissão de Moral e pelo Tribunal Operário, que julgará o recurso com a presença do acusado, de seu defensor/a, do(s) acusador(es) e com a participação plena do Comitê Conjunto.

Art. 89. – Os recursos apresentados ao Comitê Conjunto deverão ser julgados no prazo máximo de 30 dias.

Art. 90. – Uma vez aplicada qualquer sanção, esta deverá ser comunicada ao partido. Ao conjunto do partido, quando se tratar de um dirigente nacional ou internacional; ao conjunto da regional, quando se tratar de um dirigente regional ou de núcleo, e a seu núcleo, quando se tratar de um militante de base ou um aspirante.

Art. 91. – Com relação às sanções mais graves (afastamento e expulsão) de qualquer militante ou aspirante, estas deverão ser comunicadas ao conjunto do partido e à Internacional.

CAPÍTULO 18

Cumprimento e modificações do estatuto

Art. 92. – Estes estatutos são de cumprimento obrigatório por parte de todos os militantes, aspirantes e de todos os organismos do partido, sendo que somente poderão ser modificados (em seu conjunto ou parcialmente) por um Congresso Nacional, com o voto de, no mínimo, 2/3 dos delegados.

Notas:

  1. Partido Operário Social-Democrata Russo. ↩︎
  2. Art. 20 dos Estatutos do PST argentino, de 1980. ↩︎
  3. Art. 24 dos Estatutos do PSTU, votados no Congresso de 2018. ↩︎
  4. Os Processos de Moscou foram os julgamentos realizados entre 1936 e 1938, em Moscou, nos quais, após um processo judicial, a maioria dos líderes da revolução russa foi condenada à morte a mando de Stalin. ↩︎

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