Close Menu
  • Início
  • Quem Somos
  • Fale conosco
  • Declarações
  • Internacional
  • Nacional
  • Teoria e História
  • Regionais
  • Tribuna Livre
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Vídeos
  • Podcast
Facebook Instagram YouTube WhatsApp
mpr-nacional
  • Início
  • Declarações
  • Nacional
  • Internacional
  • Teoria e História
  • Tribuna Livre
    • Documentos Iniciais
    • Contribuições
    • Polêmica eleitoral
  • Especiais
    • Eleições 2026
    • Especial Ucrânia
    • CSP-Conlutas
    • Dossiê Venezuela
    • Especial Zezoca
  • Fale Conosco
mpr-nacional
Home»Tribuna Livre»Contribuições»Propostas de alterações dos Estatutos
Contribuições

Propostas de alterações dos Estatutos

26/10/2026Nenhum comentário9 Mins Read
Facebook Twitter Email Copy Link WhatsApp

Esse texto trata dos apontamentos do núcleo de Campinas para o debate sobre os Estatutos. Alguns dos pontos são consenso entre os militantes do núcleo; outros são posições pessoais. Colocamos aqui todas as contribuições que surgiram durante o estudo do texto no núcleo.

Uma observação geral: todo estatuto está escrito no futuro. Propomos que, desde já, todos os verbos sejam passados para o presente. Isso porque, após aprovados, os Estatutos terão vigência imediata.

E todo verbo PODE deve ser substituído pelo verbo DEVE. “Pode” indica algo opcional; “deve” indica obrigação.

Introdução:

16º parágrafo – Substituir o termo “(expulsão) … de 25 dirigentes” por: “25 militantes”. Justificativa: foi apontado que houve militante expulso, como MM, que não era dirigente da organização.

No mesmo parágrafo 16 da introdução, retirar a comparação: “Algo que não existiu sequer nos Processos de Moscou”. Justificativa: segundo o texto, o que não teria existido nos processos de Moscou foi que a própria direção “acusou, julgou e condenou”. A questão é que essa é uma separação formal. A sentença já estava pronta antes do início dos julgamentos: execução por traição. Como diz a nota de rodapé, “a mando de Stalin”. Foi Stalin quem acusou, julgou e condenou, por meio de seus auxiliares. Por isso propomos a retirada da frase.

Capítulo 1:

Art. 2: Retirar a palavra “maioria” em “maioria da vanguarda operária”. Justificativa: A vanguarda operária é a minoria da classe operária. Manter “maioria” pode fortalecer uma visão de que é possível tomar o poder sem condições objetivas para isso.

Art. 3: Substituir a palavra “subordina” na frase: “significa que a minoria se subordina às decisões da maioria, da mesma forma que os organismos inferiores devem se subordinar aos superiores” por: “subordinar na ação”. Justificativa: preocupação com um entendimento de que os organismos de base não possam discutir as posições da direção. Isso tem a ver com a questão da democracia interna, em que os militantes têm o direito de questionar a direção (isto é, não se subordinam) até que a decisão seja levada à ação.

Capítulo 4:

g) Acrescentar: “Inclusive diferenças com a política aprovada”. Justificativa: deixar a redação igual ao ponto I, que trata dos dirigentes. Nos dois casos — base e dirigentes — há o direito de divergir da política.

h) Retirar o trecho: “nem questionem as políticas votadas”. A justificativa é no mesmo sentido da apresentada acima para o art. 3. Entendemos que, para Lenin, a política votada na DN pode ser questionada; o que não pode é o questionamento a partir do início da ação.

Art. 14: Retirar o artigo. Justificativa: avaliação de que uma “carteirinha” não tem nenhuma função na organização. E desconhecemos a fonte da informação de que a carteirinha era uma tradição do partido bolchevique.

Capítulo 5:

Art. 22 – Não fala nada do tempo em que um membro da direção deva refazer o balanço. Teria que acrescentar.

Art. 23 – O termo majoritariamente não cabe. Se houver membros efetivos, mesmo que os aspirantes sejam maioria, os efetivos podem eleger a direção.

Capítulo 6:

Art. 26 – Substituir: “regimento do Comitê Nacional” por: “regimento do Congresso, aprovado pelo Comitê Nacional”.  Acrescentar: “essa proporção será aplicada de acordo com o número de militantes e aspirantes presentes na reunião”.

Art. 27 – O problema é o tipo de balanço que estávamos acostumados a fazer, que geralmente é apenas de atividades. Deturpou o balanço necessário para ser dirigente, que inclui a participação das tarefas, mas que centralmente tem a ver com seu balanço político, elaborações, intervenções, etc. Talvez acrescentar um artigo a mais.

Art. 30 – O termo “no máximo” deve ser justificado: se houver algum impedimento/comprovação concreta para que seja feito em 1 ano.

Art. 34 – Acrescentar. Os militantes, inclusive membros do CN, têm o direito de criticar os documentos-base. Todos os documentos do CN devem vir com o registro do resultado de sua votação.

Capítulo 8:

Art. 44 – Substituir: “um tema” por “um tema específico”. Tema é uma palavra muito abrangente; é necessário restringir sua abrangência.

Retirar “Contudo, diferentemente dos Congressos, as resoluções adotadas pela Conferência estarão sujeitas à ratificação do Comitê Nacional”. Se todo partido é mobilizado para eleger delegados, por que necessita de ratificação do Comitê Nacional? Como são um ou, no máximo, 2 temas específicos, entende-se que não será alterada a política geral aprovada no Congresso.

Art. 45 – Retirar. Em vista da proposta de mudança do artigo 44, o 45 não é necessário.

Capítulo 9:

Art. 46 – Esclarecimento. Onde fala que as resoluções do Comitê Nacional deverão ser ratificadas pelo Congresso. Não compreendemos o conteúdo. Pode levar à compreensão de que não haverá resoluções de aplicação imediata. E se essas resoluções devem ser ratificadas após um balanço, isto é, depois de executadas, não têm sentido serem ratificadas pelo Congresso. O que o Congresso deve fazer é aprovar ou rejeitar o balanço. Opinamos que “submetidas a balanço” em vez de “submetidas à ratificação” seja a melhor redação.

Art. 47 – Sobre os organismos de apoio. Não há nenhuma menção de como esses organismos funcionariam. É importante que haja uma regulamentação nos estatutos, principalmente em relação ao secretariado. Justificativa: todo organismo permanente deve ter seu funcionamento explícito nos estatutos. Entendemos o secretariado como um organismo permanente; dessa forma, é necessário elaborar uma metodologia para seu funcionamento.

Capítulo 10:

Art. 48 – Esclarecimento. Não está alinhado com a realidade atual. Hoje existem regionais com apenas um núcleo. O que será feito desses núcleos? Deverão estar vinculados a uma regional mais próxima? Serão permitidos núcleos sem regionais? De que forma serão acompanhados?

Capítulo 11:

Art. 51 – Sobre a parte que cita a tradição do p. bolchevique eleger o conselho editorial, é um texto explicativo. Sugerimos que esse trecho seja retirado do artigo e o conteúdo seja apresentado na Introdução. Sobre o artigo em si, que diz que os 5 membros do conselho editorial sejam da DN. Chamamos a uma reflexão, se realmente é necessário que todos os membros sejam na DN. Por exemplo, se temos uma DN de 5 membros, significa que todos estarão no conselho editorial. Na realidade atual da equipe de jornal, temos membros que não compõem a DN.

Art. 53 – Sobre a equipe de redação. Sugerimos que seja acrescentado um parágrafo: que a equipe de redação não precise ser fixa, no sentido de estimular que mais militantes escrevam, além da equipe.

Essa mesma equipe é responsável pelas outras ferramentas de comunicação: site, redes, revista? Acrescentar um artigo sobre essas ferramentas.

Capítulo 12:

Art. 55 – Retirar do corpo do artigo a possibilidade do voto pleno para membros cooptados.  Justificativa: se houver exceções, essas devem ser colocadas em parágrafos do artigo, não em seu corpo. Nesse caso, propomos acrescentar um parágrafo: nos casos de unificação com outra organização, ou perda de um ou mais membros da direção, o membro cooptado poderá ter voto pleno, a partir da aprovação de 100% dos integrantes eleitos no Congresso.

Capítulo 13:

Art. 56 – Consideramos que há uma contradição, de que o mesmo organismo que apresenta a justificativa seja o que vota/decide, no caso, o CN. Consideramos ser necessário repensar esse método, por exemplo, que o Congresso vote.

Art. 58 – Sobre o salário médio de um operário qualificado, acrescentar: “de acordo com o IBGE”.

Art. 60 – Esclarecimento: onde fala “necessidade de vínculo empregatício”, pode ser interpretado como registrado, o que não corresponde à realidade atual do mercado de trabalho. Pensarmos em uma mudança da redação.

Art. 61 – Proposta de retirada desse artigo.

Art. 63 – Substituir “aprovados pela Direção Nacional” por “aprovados pelo Congresso Nacional”.

Art. 65 – Nosso questionamento é: quem julga a gravidade da situação? Deve haver uma escala de gravidade nos estatutos, com padronização das sanções.

Art. 67 – Substituir: “consecutivos” por: “não consecutivos”. Dois mandatos consecutivos significam muito tempo para um afastamento da base. Em geral, de 6 anos; em alguns casos, 8 anos. Acrescentar um parágrafo: no caso de liberações por rodízio, o total de anos de liberação não pode ultrapassar o de 2 mandatos.

Art. 68 – Excluir o artigo.

Art. 71 – Excluir os parênteses. O conteúdo já está explicado no corpo do artigo.

Capítulo 15:

Art. 72 – Alterar: “deverá ser um trabalhador ou trabalhadora, ou possuir comprovada atuação no movimento operário, ou ter, no mínimo, cinco anos de abnegada militância no partido” para “deverá ser um trabalhador ou trabalhadora, possuir comprovada atuação no movimento operário e ter, no mínimo, cinco anos de abnegada militância no partido”. A palavra “ou” significa que pode haver 3 opções para ser candidato. Deve ser substituída por “e”, para que o candidato deva preencher as 3 condições.

Art. 73 – Alterar para: Qualquer candidato deve ser aprovado pelo Comitê Nacional. Justificativa: ter chance de ser eleito é uma avaliação subjetiva, não cabe em um Estatuto.

Capítulo 16:

Art. 77 – Retirar o termo “além do exposto acima”, pois não cabe em uma redação de estatuto.

Art. 79 – Alterar a redação: retirar os parênteses e os dois pontos (não o conteúdo). Substituir “poderá” por “deve”.

Art. 80 e 81: Exclusão e Alteração. O congresso é a instância máxima do partido; não temos acordo de que sanções não possam ser recorridas nesse organismo.

Há uma contradição na existência de um Plenário Conjunto entre a comissão de moral e o tribunal operário, pois a proposta é exatamente criar organismos para separar as questões morais e políticas.

Retirar o art. 80 e, no art. 81, incluir que o Congresso Nacional é a última instância para recurso das sanções.

Capítulo 17:

Art. 85 – O texto do estatuto não deve conter exemplos ou deixar a ideia de que possam existir outras situações que não estão descritas (quem determina essas situações?). A lista de sanções deve ser apresentada.

Ponto F – Exclusão. Por não termos acordo com a manutenção do Plenário Conjunto, como está explicado acima. Caso mantenha esse item, corrigir a redação: substituir “Comitê” por “Plenário”, que é o nome dado no artigo correspondente.

Art. 86 – Retirar “diferentemente do que ocorre na justiça burguesa”. Não cabe em uma redação de estatuto, que deve ser objetiva. As explicações devem estar na introdução.

Art. 88 – Exclusão. Assim como apresentamos nos art. 80 e 81: o congresso é a instância máxima do partido, não temos acordo de que sanções não possam ser recorridas a esse organismo. Caso mantenha esse item, corrigir a redação: “Comitê” por “Plenário”.

Art. 89 – Exclusão. Por não termos acordo com a manutenção do Plenário Conjunto. Caso mantenha esse item, corrigir a redação: “Comitê” por “Plenário”.

Assina: Núcleo Campinas.

Estatutos pré-congresso
Siga-nos no Instagram Siga-nos no YouTube Siga-nos no Facebook Siga-nos no WhatsApp
Share. Facebook Twitter Email Copy Link WhatsApp
Previous ArticleGanha Lula, mas os trabalhadores perdem
Next Article Contra Flávio e Lula: voto nulo

Posts Relacionados

Apontamentos sobre o nome do novo partido

12/10/2026 Contribuições

Reflexões sobre a “Transição ao socialismo”

22/09/2026 Contribuições

Proposta de formação de um Grupo de Trabalho referente às eleições

25/08/2026 Polêmica eleitoral
Faça um comentário
Deixe uma resposta Cancelar resposta

Perfil do Gravatar

Apoie o MPR

Assine nosso manifesto, envie sua contribuição, entre em contato com os grupos locais.

Posts recentes

Ganha Lula, mas os trabalhadores perdem

26/10/2026

Propostas de alterações dos Estatutos

26/10/2026

Contra Flávio e Lula: voto nulo

23/10/2026

A crise econômica está de volta? Parte 4: estudo de caso

23/10/2026

Voto crítico em Lula: uma tática oportunista

22/10/2026
Podcast do MPR: o voto nulo ajuda o bolsonarismo?
https://mpr-nacional.org/wp-content/uploads/2026/09/Audio-voto-nulo-bolsonarismo.wav

Fique por dentro

Receba as contribuições de nossos colaboradores em seu e-mail.

  • Quem Somos
  • Vídeos
  • Podcast

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.