A introdução de plataformas digitais no mundo do trabalho dinamizou o setor de serviços de transporte e de entrega de mercadorias. Milhões de trabalhadores compõem, no mundo todo, uma nova categoria de explorados: os empregados de aplicativos.
No Brasil não é diferente. Trabalhadores desempregados ou com baixos salários aderiram à modalidade na esperança de ter ganhos compatíveis com o custo de vida do país, que torna a sobrevivência cada vez mais difícil, devido à permanência de uma inflação crônica, mantida em um patamar baixo graças ao arrocho imposto pela segunda taxa básica de juro mais alta do mundo, que agora baixou para a marca ainda estratosférica de 14,5%.
Mas se a realidade do trabalho formal é muito dura, os trabalhadores de aplicativo descobriram que a vida supostamente sem patrão não fica atrás. Ainda mais com o uso de IA, que consegue gerenciar milhares de empregados 24 horas por dia.
Muitos dizem que a inteligência artificial eliminaria o trabalho humano em massa. Mas está, na verdade, reorganizando o trabalho e aprofundando desigualdades. O problema central, por ora, não é o desaparecimento do emprego, mas a transformação das condições em que ele é prestado.
Nas plataformas digitais, essa mudança é visível. Uma das grandes “vantagens” que atraem os trabalhadores é a de escolher quando se conectar. Assim, podem ter dois empregos, pois o horário dos aplicativos é flexível. Mas não é assim. Eles não controlam a distribuição das demandas, o valor da tarefa, os critérios de ranqueamento nem a permanência na plataforma. Além de se submeterem permanentemente à possibilidade de advertências por “má conduta” e outros critérios, impostos sem qualquer discussão pelos trabalhadores.
O PLP 152/2025
Frente à falta total de regulamentação desta nova modalidade, que a transformou em “terra sem lei”, o governo Lula enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar 152/2025 para regulamentar o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativos. Apesar de conceder alguns direitos previdenciários e regras operacionais, como remuneração mínima por viagem, o projeto define que os trabalhadores são autônomos (isto é, pessoas jurídicas, os PJ), sem vínculo empregatício.
Isso significa que as disputas entre as partes não ocorrem na justiça do trabalho, entre patrão e empregado, mas sim na justiça civil, entre empresas. Assim, as pequenas proteções que o trabalhador ainda encontra na CLT não seriam aplicadas aos trabalhadores de aplicativos, pois não seriam considerados trabalhadores, e sim pequenas empresas. E, como tal, teriam de enfrentar uma empresa gigante na justiça. Já sabemos quem seria o ganhador.
A (in)Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, no caso, o TST, já se posicionou sobre o vínculo empregatício em um julgamento1 . A favor do patrão, é claro. O TST afastou o vínculo de emprego entre motorista e plataforma digital, devido à possibilidade de o trabalhador permanecer offline, à flexibilidade de horários e à não exigência de emprego único.
Se, por um lado, isso é verdade, por outro, a decisão se “esquece” de que as atuais leis do trabalho não são adequadas ao modelo empregatício vigente nas plataformas. As primeiras leis trabalhistas no Brasil são do início do século XX, mas baseiam-se em uma concepção de trabalho do final do século XIX. Além disso, não esses fatores que definem o trabalho assalariado.
O modo de produção capitalista
As leis trabalhistas em vigor baseiam-se na divisão do trabalho estabelecida na passagem da manufatura para as grandes indústrias, durante a Revolução Industrial na Inglaterra (segunda metade do século XVIII). Na manufatura, isto é, as pequenas fábricas, o dono controlava diretamente seus empregados. Quando surgia um conflito, os trabalhadores reuniam-se em frente ao escritório da fábrica para discutir com o patrão. A este, restava a opção de negociar algumas das reivindicações para não ter que demitir todos os operários, o que custaria muito mais.
Com a introdução da grande indústria, o patrão deixa de aparecer no chão da fábrica. Ele delega essa tarefa de supervisão a pessoas especialmente contratadas para esse fim. Os capatazes, chefes de setor, supervisores, etc. Marx retrata essa mudança no Manifesto Comunista:
A indústria moderna converteu a pequena oficina do mestre de corporação patriarcal na grande fábrica do capitalista industrial. Massas de operários, amontoados nas fábricas, são organizadas como soldados. Como soldados do exército industrial, eles são postos sob o comando de uma hierarquia perfeita de oficiais e sargentos. Eles não são apenas escravos da classe burguesa e do Estado burguês. Diariamente e a cada hora, eles são escravizados pela máquina, pelo supervisor e, acima de tudo, pelo próprio fabricante burguês individual.
Mas a concentração do capital nas mãos dos capitalistas e a centralização em um número cada vez menor deles modificaram o sistema de propriedade. Agora, meia dúzia de megaempresários controlam corporações industriais gigantescas por meio de sociedades por ações. Lenin explica essa transformação em seu livro, Imperialismo, fase superior do capitalismo2. Não há um proprietário específico, mas milhares de detentores de ações que delegam a função de controle da empresa a uma pessoa, o CEO, o diretor-executivo. Este tem os mesmos poderes do patrão, mas não tem a propriedade dos meios de produção da empresa. É bilionário3, mas trabalha para o capitalista, não é proprietário do capital. O CEO, por sua vez, tem à sua disposição um batalhão de “oficiais e sargentos” para controlar os trabalhadores.
Ao ter o controle dos meios de produção material e da força de trabalho – os trabalhadores -, ele também controla os meios de produção mental. Transforma os trabalhadores explorados em “colaboradores” e rouba suas ideias por meio de programas de sugestões de melhorias do sistema produtivo. Quando implementadas, essas ideias tornam-se propriedade da empresa, enquanto seus autores recebem prêmios de “funcionários do mês” e ganham aparelhos de DVD! (DVD é do meu tempo de operário…)
O trabalho por plataformas
As plataformas não estabelecem um novo modo de produção diferente do capitalista, como afirmam os defensores do tecnofeudalismo4. A comparação que fazemos aqui considera que a chamada uberização é parte do modo de produção capitalista, que muda a forma de funcionamento do setor de serviços.
Vimos que, na produção industrial, há um proprietário, ou centenas deles nas Sociedades Anônimas, e os controladores do negócio. No caso dos grandes conglomerados, há uma escala de controladores, a começar pelo CEO no degrau superior e vários outros, como gerentes de departamento, gerentes de setor, supervisores, etc. Eles determinam os vários aspectos do trabalho, como a jornada, o ritmo, o salário, as advertências, as demissões e contratações, e assim por diante.
Além disso, como diz Marx, “Assim que a exploração do trabalhador pelo fabricante termina e depois de receber seu salário em dinheiro, ele é saqueado por outros setores da burguesia: o locador, o lojista, o agiota, etc.” (Manifesto Comunista)
Ao trabalhador, não interessa quem é seu patrão, que, como um deus, ele nunca vê. Ele não vê a hora de sua jornada de trabalho terminar para se livrar de quem o controla: o oficial, o sargento, como diz Marx. Isto é, o supervisor, o capataz. Estes são seus “capitães do mato”. São os que determinam a hora de início do trabalho, a jornada, as horas extras; são os que controlam suas idas ao banheiro e seu descanso após o almoço ou o jantar. E que impõem as penalidades, que vão da advertência à suspensão sem remuneração até à demissão por justa causa.
Nas plataformas digitais, o empregado não conhece seu patrão nem seu controlador, mas não deixa de ser controlado. Ele não tem um supervisor ou um capataz em carne e osso, mas sim um algoritmo que controla tudo o que faz.
A possibilidade de se desconectar, isto é, de não trabalhar por determinado período, é uma ilusão. Isso não afasta a existência de controle, embora seja um controle invisível. Os algoritmos definem prioridades no recebimento de chamadas, interferem na remuneração, condicionam a continuidade da atividade e operam com mecanismos de avaliação e penalização que afetam diretamente a subsistência do trabalhador.
A única diferença em relação ao CEO, ao gerente, ao supervisor e ao capataz do sistema tradicional é que o controle é concentrado em um único sistema de computador e não deixa de ser onipresente.
E o controle mental é ainda maior. Além de sua força de trabalho, o trabalhador entrega dados, padrões de comportamento, disponibilidade, desempenho e interação. Tudo isso é capturado, processado e convertido em lucro.
O resultado é um “modo de produção” que combina flexibilidade aparente para o trabalhador com dependência real; liberdade formal com a falta dela na realidade; controlador invisível com controle intensificado. E combina-se com as categorias tradicionais do trabalho para aumentar, ainda mais, a exploração e a opressão mental.
O poder da burguesia, como proprietária dos meios de produção e de troca, permanece o mesmo. A subordinação do empregado ao seu superior não desapareceu, seja ele real ou virtual. Ela apenas mudou de forma. Mas mudanças de forma não são mudanças na essência do trabalho – a exploração -, embora possam modificá-la em alguns aspectos. Por exemplo, no vínculo empregatício que, no entanto, ainda existe. No “modo de produção digital” não há um contrato formal de trabalho que estipule direitos e deveres, apenas um “registro” na plataforma que habilita o empregado a acessá-la e utilizá-la.
Embora não estejam escritos em língua humana, mas sim na linguagem de máquina, os direitos e os deveres estão embutidos no algoritmo. E as características descritas pela Justiça do Trabalho, como a flexibilidade do horário, a possibilidade de desconectar e a de trabalhar em dois empregos, são encontradas, em diversas formas, na CLT após a reforma trabalhista de 2017.
Só não vê quem não quer
O Projeto de Lei do governo Lula e a decisão da Justiça do Trabalho mencionados acima não são fruto de cegueira jurídica. Só olham para o outro lado, o do patrão. Eles têm um único objetivo, que é bem visível: favorecer os capitalistas proprietários de plataformas digitais – esses novos meios de escravização do trabalho assalariado – retirando de suas costas as poucas obrigações que ainda restam na CLT e jogando o trabalhador na vala da Justiça Civil, onde suas chances de vencer uma disputa são nulas.
Fica claro que os “motoristas de aplicativos” são trabalhadores assalariados, e não autônomos, como todos os que têm um trabalho formal. A única diferença é que, talvez, sejam mais explorados5 (mesmo que não produzam mais-valia) e submetidos a jornadas de trabalho “flexíveis” ainda mais longas.
Cabe a nós, comunistas, defender esses trabalhadores em todas as suas demandas e denunciar o governo Lula por, mais uma vez, ficar ao lado dos capitalistas, enquanto tenta agradar aos trabalhadores com migalhas caídas da mesa dos capitalistas. Mas, junto a essa luta, devemos organizar a classe operária e seus aliados para conquistar nosso programa estratégico: o fim da exploração capitalista e a eliminação do trabalho assalariado, que escraviza todos os trabalhadores, independentemente da forma como isso ocorre.
Notas:
- Julgamento do RR-1000123-89.2017.5.02.0038 ↩︎
- Há várias edições desse livro, inclusive em formato digital. ↩︎
- Para ter uma ideia, quatro das maiores empresas do mundo — Blackstone, Broadcom, Goldman Sachs e Microsoft — pagaram a seus CEOs mais de US$ 100 milhões cada em 2025 (cerca de 42 milhões de reais por mês) e os 10 CEOs mais bem pagos receberam, juntos, mais de US$ 1 bilhão (R$ 5 bilhões) naquele ano. Ver artigo de Michael Roberts: Corte de suprimentos, inflação e estagnação. ↩︎
- Ver artigo neste site: De volta ao passado? Uberização, Big Techs e tecno-feudalismo. ↩︎
- Marx diz, no Livro I do Capital, que a introdução de novas tecnologias no modo de produção capitalista resulta no aumento da exploração dos trabalhadores. ↩︎
