Esse regimento foi aprovado em 25/01/2026 e, com sua publicação, está aberto o pré-congresso do MPR. Todas as contribuições e críticas a esse regimento devem ser encaminhadas para a direção pelo WhatsApp (11) 997639614.
O congresso será no mês de agosto de 2026; o Congresso reúne os(as) delegados(as) eleitos(as) no conjunto do MPR, segundo os critérios estabelecidos por este regimento;
A partir da convocação do Congresso, a atividade pré-congressual (leitura, estudo, discussão e elaboração em torno dos temas em pauta no Congresso) passa a ser a atividade prioritária do MPR, em todos os seus organismos e equipes.
I. TEMÁRIO DO CONGRESSO
1. O Congresso Nacional será realizado em 3 dias, com um ato público no final do primeiro dia, com o seguinte temário:
a) Discussão Internacional (tema será definido em conjunto com o CIR)
b) Teses fundacionais;
c) Projeto do novo partido;
d) Estatuto (incluindo o nome);
e) Comissão de Moral;
f) Direção
II. DATA E LOCAL DO CONGRESSO
2. O Congresso será realizado entre 14 e 16 de agosto em São Paulo. O local exato será informado aos (às) delegados(as) e convidados(as) ao Congresso.
III. PERÍODO DO PRÉ-CONGRESSO NACIONAL
3. O período de pré-congresso se estenderá do dia 28/01/2026 até a data de realização do Congresso em agosto.
IV. FORMAÇÃO DE GRUPOS E TENDÊNCIAS
4. Qualquer integrante do MPR tem o direito de organizar grupos e tendências durante o período do pré-congresso. Cabe à direção provisória do MPR garantir os direitos de defesa das diferentes posições políticas surgidas durante o pré-congresso.
5. No período do pré-congresso, todos os militantes têm o direito de intervir no debate, não apenas em seu próprio organismo. Podem também – nos termos do regimento interno do Congresso – defender sua opinião ante todo o MPR, o que deverá ser garantido pela direção.
As plataformas de constituição de tendências, explicitando as bases políticas em que pretendem se constituir, serão publicadas pelo MPR;
Os(as) membros interessados(as) em aderir às mesmas podem fazer contato diretamente com os proponentes. No entanto, devem também informar, formalmente, a adesão ao seu organismo, que deverá repassar essa informação à direção.
No caso de serem formadas tendências, será constituída uma Comissão de Garantias do Congresso, cuja tarefa será assegurar os mesmos direitos para todas as tendências constituídas;
OBS.: Os grupos de opiniões são constituídos para discussão sobre algum tema específico do Congresso, sendo constituídos por 3 ou mais integrantes. As tendências são constituídas para discussão de diferenças globais com o(s) documento(s) apresentado(s) pela direção, com o mínimo de 10% de integrantes do MPR. Como é um congresso de fundação, não se faz necessária a garantia de fração, que nos congressos do futuro partido deverá ser garantida.
V. CRITÉRIO PARA A ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
6) Podem ser delegados ao Congresso Nacional todos os integrantes do MPR. São integrantes do MPR os que assinaram o manifesto e/ou que participam ou participaram de alguma atividade do MPR;
7. Serão eleitos delegados(as) na proporção de 1 delegado(a) para cada 3 integrantes da organização, com fração de 2, caso o movimento tenha até 300 integrantes, e 1 delegado(a) a cada 4 com fração de 3, se o movimento tiver mais de 300 integrantes, conforme o Censo Nacional que será realizado em abril. Nas plenárias de eleição, o número de delegados seguirá a proporção já descrita, sendo que o número de membros computados para essa proporção se dará pelos presentes nas plenárias.
8. O prazo máximo para a eleição dos delegados(as) será 12 de julho de 2026;
9. Todas as regionais devem eleger delegados ao congresso.
VI. COMO ELEGER OS(AS) DELEGADOS(AS)
10. Cabe às direções regionais organizar as plenárias para a eleição dos(as) delegados(as).
11. A eleição de delegados(as) que constituirão a máxima direção da futura organização, a qual é o seu congresso, deve ter como critério os integrantes em melhores condições para essa tarefa;
12. Todos(as) os(as) integrantes do MPR podem votar na escolha dos(as) delegados(as);
13. Havendo tendências constituídas e sempre que solicitado, deverá ser garantido o critério da proporcionalidade na eleição dos(as) delegados(as).
14. A direção nacional terá o direito de eleger 2 delegados entre seus membros. Os membros da direção nacional não poderão ser candidatos a delegado e votar nas plenárias regionais, somente na direção. Para a conta da proporção de delegados(as) das regionais, os membros da direção são computados.
VII. CONVIDADOS(AS) AO CONGRESSO NACIONAL DO PARTIDO
15. São convidados(as) ao Congresso Nacional;
a) Todos os integrantes do MPR não eleitos delegados e que não são da Direção Nacional, sem direito a voz. A participação no congresso se dará conforme as condições financeiras de cada regional.
b) Todos os membros da direção do CIR (Comitê Internacional pela Reconstrução da LIT-CI), com direito a voz;
c) Os(as) representantes de partidos e grupos internacionais que estejam mantendo relações com o CIR, com direito a voz;
d) Grupos nacionais com os quais o MPR esteja mantendo relações, com direito a voz;
e) A direção nacional, com direito à voz;
16. Qualquer outro pedido de convidados(as) que não se incluam nos critérios acima deverá ser encaminhado à Direção Nacional, a ser avaliado por esta, podendo ser aceitos ou não.
Obs: A divisão do tempo entre os delegados, direção nacional, direção internacional e outros grupos será discutida mais adiante durante o pré-congresso e no congresso.
VIII. ORGANIZAÇÃO DOS DEBATES E DOS MATERIAIS DO PRÉ-CONGRESSO
17. Cabe à Direção Nacional organizar os debates internos do pré-congresso conforme este regimento, garantindo que todos os organismos discutam e conheçam as posições em debate;
18. Os documentos do pré-congresso serão publicados no site do MPR em local destinado aos debates do pré-congresso e distribuídos a todos os membros do MPR. Cabe aos organismos partidários fazer com que os documentos sejam discutidos por todos os seus membros em tempo hábil;
19. As contribuições de documentos ao pré-congresso devem ser enviadas pelo WhatsApp (11) 997639614;
20. No caso da existência de tendências, as regionais com direito a delegados, quando organizarem os debates das posições existentes, deverão assegurar que se apresentem todas as posições;
21. Para garantir a democracia da discussão, cada documento deverá ter, no máximo, 25.000 caracteres para contribuições individuais ou coletivas. Os documentos de teses fundacionais, Projeto do partido, Estatuto e Direção não poderão exceder 50.000 caracteres.
22. As plataformas políticas das tendências constituídas poderão ter tamanho superior, até o limite de 50.000 caracteres. Todas as exceções de padronização dos documentos serão avaliadas pela Direção;
23. Os documentos do pré-congresso serão publicados sob a responsabilidade do Secretariado ou organismo por ele indicado;
24. Só haverá garantia de publicação de documentos no site antes do congresso para os textos entregues até a data limite de 9 de agosto de 2026;
IX. FINANCIAMENTO DO CONGRESSO
25. As finanças nacionais arcarão com as despesas gerais do Congresso (passagens, deslocamentos, creche, etc.), cabendo a cada regional o pagamento das despesas de alimentação de sua delegação.
26. Havendo convidados, as passagens e diárias (incluindo alimentação e deslocamentos) dos(as) convidados(as) ao Congresso serão pagas pela regional do(a) convidado(a), exceto as dos membros da Direção Nacional, que serão pagas pelas finanças nacionais. As regionais mandarão a quantidade de convidados que as finanças regionais permitirem, a critério de cada regional.
X. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
27. Será constituída uma Comissão de Credenciamento por 03 (três) membros da regional SP, 1 (um) membro da regional Campinas e 01 (um) membro da Direção Nacional. No caso de existirem, 01 (um) membro de cada tendência também deverão compor a Comissão de Credenciamento, caso queiram;
28. Os membros das regionais que compõem a Comissão de Credenciamento deverão ser eleitos(as) por pelo menos 2/3 dos votos nos organismos de direção da regional. A Direção Nacional deverá fazer o mesmo para a escolha do(a) seu (sua) representante na Comissão de Credenciamento;
29. Os membros da Comissão de Credenciamento deverão ser eleitos até 12 de julho de 2026 e comunicados ao(à) responsável da Direção Nacional. Deverão eleger suplentes para compor a Comissão de Credenciamento, na ausência do membro efetivo. Os membros da Comissão de Credenciamento devem estar presentes no primeiro ponto do Congresso;
30. O credenciamento dos(as) delegados(as) e convidados(as) deverá ser realizado perante a Comissão de Credenciamento.
XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
31. Somente a direção nacional ou o próprio congresso poderá alterar este regimento em parte ou no todo, a partir das discussões do pré-congresso;
32. A discussão sobre o meio-ponto, sobre seu histórico, aplicação e critérios, será tema de discussão no pré-congresso. Após a discussão, a direção avaliará a inclusão, ou não, no regimento e a forma dessa inclusão. O congresso discutirá esse tema no ponto de estatuto do novo partido;
33. Este regimento entrará em vigor quando da sua aprovação pela Direção Nacional e deverá ser distribuído a todos os membros do MPR, bem como as modificações que ele sofra durante o pré-congresso;
34. Casos omissos neste regimento devem ser encaminhados à Direção Nacional.
